Perguntas Frequentes

O pagamento pode ser feito com dinheiro, depósito ou transferência bancária, cheque (desde que não emitido por terceiros) e também com cartão de débito.

 
A matrícula é o documento no qual o imóvel está individualizado como um corpo certo por meio de sua descrição, nela constando todas as informações relevantes como as alienações havidas, a instituição de hipoteca, existência de penhora dentre outras.
Cada imóvel só pode ter uma matrícula. Todos os atos relacionados a direitos sobre imóveis devem ser lançados na matrícula, sob pena de não terem eficácia perante terceiros que não participaram da elaboração daquele ato. Isto faz com que a matrícula se torne um “histórico” do imóvel. Dela constarão, em ordem cronológica, de acordo com a data do registro, todas as transmissões (venda, doação, partilha) e todos os gravames (hipoteca, garantia fiduciária, indisponibilidade, penhora, pacto antenupcial), bem como seus cancelamentos.
 
 

A lei prevê uma série de garantias ao interessado no registro. Dentre elas, há a que determina que todos os títulos apresentados ao Registro Imobiliário sejam anotados no livro protocolo, com numeração determinada de acordo com a sequência de sua apresentação. Todo documento (título) apresentado recebe um número de ingresso na unidade do Registro Imobiliário, ao qual se dá o nome de prenotação. Isso atende ao princípio da anterioridade, que garante que o Registrador examine o título que foi apresentado em primeiro lugar.

A principal diferença prática é quanto à certificação. No caso da certidão de matrícula, extraída por meio de fotocópia dela, constam todos os ônus e alienações relacionados ao imóvel e assim sua expedição dispensa certificação, ao final, da negativa de outros ônus ou alienações a ele relacionados. Tratando-se de certidão de imóvel ainda não matriculado, a certidão será da transcrição. Nesse caso, se o interesse é saber quem é o proprietário, o pedido deve ser de certidão de propriedade. É necessário que desta certidão conste expressamente a inexistência de novos ônus e alienações para que a informação seja completa e segura.

 
Os títulos que têm acesso ao registro de imóveis constam do art. 221 da Lei 6.015/73. São as escrituras públicas, os instrumentos particulares, os formais de partilha, as cartas de sentença e os mandados judiciais, bem como as garantias reais e averbações pertinentes.
Cópias de títulos (como a de uma escritura pública de compra e venda), ainda que autenticadas, não podem ser registradas.
 
 

 
Constam da certidão todas as informações que foram registradas e averbadas a partir da data de sua abertura. Isto permitirá identificar, por exemplo, quem é o proprietário atual e se há algum ônus registrado (hipoteca, alienação fiduciária, penhora, arresto, sequestro, arrolamento fiscal, indisponibilidade, contaminação) que pese sobre o imóvel.
A descrição do imóvel e a informação da existência e regularidade de eventual construção perante o Registro de Imóveis também são informadas na certidão da matrícula.
 
 

Quais documentos são necessários para registro de uma Sociedade Simples?

1 – Requerimento assinado pelo representante legal;
2 – Apresentar, no mínimo, 02 (duas) vias do contrato social, uma ficará arquivada na serventia e a outra devolvida (Art. 121 da Lei 6.015/73)


É necessário requerimento?
Sim, apresentar o requerimento em todos os atos, preenchido e assinado pelo representante legal.

Necessito reconhecer firma dos sócios?
Sim, reconhecer firma dos sócios em todas as vias do contrato.

Preciso levar o contrato ao conselho de classe?
O contrato deve ser levado ao Conselho Regional competente para inscrição prévia. Com exceção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Visto de advogado é necessário?
Sim, deverá conter visto com o nome legível e o número da OAB. Com exceção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Quantas vias do contrato devo apresentar?
Apresentar, no mínimo, 02 (duas) vias do contrato social, uma ficará arquivada na serventia e a outra devolvida.

Como é feito o cálculo do valor para registro do contrato social?
Calculado com base no capital social da sociedade, item 6 da tabela.

Para constituição de uma sociedade é necessário fazer pesquisa / busca da Denominação social?
Sim, é necessário fazer pesquisa na Constituição ou quando ocorrer Alteração da Denominação.
 
 

Quais documentos são necessários para registro de uma Associação?
1 – Requerimento assinado pelo representante legal;
2 – Ata de constituição, eleição e posse dos órgãos administrativos;
3 – Lista de assinatura dos presentes;
4 – Estatuto Social.

É necessário requerimento?
Sim, apresentar o requerimento em todos os atos, preenchido e assinado pelo representante legal.

Precisa lista de assinatura dos presentes na assembleia?
Sim, juntar lista de assinatura dos presentes (lista de presença) com a qualificação completa.

Necessito qualificar os membros da diretoria?
Sim, qualificar a diretoria executiva completa (Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Capacidade Civil, Profissão, RG, CPF, Endereço).

Necessito qualificar os membros fundadores?
Sim, qualificar a diretoria executiva completa (Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Capacidade Civil, Profissão, RG, CPF, Endereço).

Necessito reconhecer firma na ata de assembleia?
Sim, reconhecer firma do representante legal em todas as vias.

No estatuto, é necessário reconhecer firma?
Sim, reconhecer firma do representante legal em todas as vias.

No estatuto, é necessário visto de advogado?
Sim, visto de advogado com o nome legível e o número da OAB.

Quantas vias devo apresentar?
Apresentar, no mínimo, 02 (duas) vias originais de cada: Ata, estatuto, lista de presença e edital de convocação.

Para constituir uma fundação é necessário visto do curador?
Sim. Exceto Previdência Privada.

Para constituição de uma associação ou fundação é necessário fazer pesquisa / busca?
Sim, é necessário fazer pesquisa no caso de Constituição ou quando ocorrer Alteração da Denominação.

O documento original, ou seja, contratos, instrumentos, declarações, traduções, imagens, atas, cartas, enfim, todo e qualquer documento, desde que original (não cópia).

 
O documento, como por exemplo um contrato, deve ser registrado no domicílio das pessoas que dele façam parte e, quando residirem em circunscrições territoriais diversas, o registro será feito em todas elas.

Se se tratar de pessoa jurídica, o endereço a ser considerado para fins de registro é o de sua sede.

Se o interessado desejar, alguns documentos podem ser registrados somente para conservação e, nesse caso, não geram efeitos perante terceiros. Para o registro, basta a apresentação do documento original acompanhado de requerimento assinado pelo interessado solicitando o registro para conservação.
 
 

Sendo o livro nº 1, apresentar o mesmo com a assinatura do contador, o nº do CRC e assinatura do representante legal. Observação: No caso do registro de um novo livro diário, é necessária a apresentação do livro anterior (devidamente registrado).

Todos os direitos reservados - ©

Desenvolvido por: Logo