Averbação na MATRÍCULA nº , para constar a construção do(a) (prédio/casa) que recebeu o nº para a (Rua/Avenida/Praça) , com uma área construída de metros quadrados , juntando para tanto a documentação pertinente, atribuindo à construção o valor de R$ .
Declaro, sob as penas das leis civis e criminais , que não sou proprietário de outro imóvel, sendo a construção residencial e unifamiliar, com área não superior a 70,00 m², destinada a uso próprio, do tipo econômico e popular, tendo sido executada sem mão de obra assalariada, conforme artigos 370, inciso I, e art. 383, § 10, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, e decisão proferida nos autos do processo nº 132.01.2011.009117-1 (Ordem nº 955/2011), pelo DD. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Catanduva/SP.
Ficam autorizadas as demais averbações necessárias.
19 de Abril de 2025.
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OBSERVAÇÕES
1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;
2 - Se o pedido tiver que ser feito por mais de uma pessoa ou por pessoa(s) casada(s), é necessário que TODOS sejam indicados com qualificação completa e ainda que assinem;
3 - Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembleia);
4 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
5 - Este é apenas um modelo, uma minuta criada para casos gerais. Assim, a depender das circunstâncias do caso concreto, o cartório poderá solicitar eventual correção/complementação de dados;