Requer-se, relativamente a pessoa jurídica denominada , registrada no registro civil das pessoas jurídicas sob n° , a expedição de certidão (em forma de cópia) dos documentos mais atuais que demonstram cláusulas/poderes de representação e também os nomes de seus atuais representantes.

 

         A certidão, portanto, deverá ser composta, em caso de sociedade, pelo contrato social de constituição (e eventuais alterações averbadas) ou pelo último instrumento de consolidação contratual (que está registrado); e, em caso de associação, pelo estatuto mais atual (constante do registro) e pela última ata de assembleia de eleição de diretoria (constante do registro)

 

       Se desejar fazer alguma observação em relação ao seu pedido, escreva aqui:

 

 19 de Abril de 2025

 

 

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OBSERVAÇÃO

Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade.

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