Declara-se, para fins de direito, sob pena de responsabilidade, considerando o decidido pela E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Processo nº 2010/28595), que as atas e documentos relativos a pessoa jurídica denominada são elaborados em sistema informatizado, arquivando-se as respectivas folhas soltas, depois, em pasta própria.

 

         As folhas soltas, assim, nas vias originais, é que constituem o próprio “Livro de Atas” da referida pessoa jurídica.

 

19 de Abril de 2025

 

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