Requer-se a averbação referente ao DISTRATO da sociedade denominada “ ”, juntando, para tanto, os documentos necessários, tudo na via original (p.ex. Instrumento de Alteração Contratual que deliberou pelo distrato, Documentos que demonstram a publicação de edital – se for o caso).
19 de Abril de 2025
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OBSERVAÇÕES
1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório , fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;
2 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador , deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
3 – Juntar certidão negativa do FGTS relativamente a pessoa jurídica, conforme exige a Lei 8.036/90;
4 – Juntar via original da publicação realizada em jornal , conforme previsto no art. 1.152, § 1°, do Código Civil. Esta exigência não será feita se o instrumento de distrato fizer menção expressa a inexistência de ativo e passivo para solucionar;
Denominação da sociedade, CNPJ, endereço completo, representada por seu representante legal ____ (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, filiação, e-mail, endereço completo).
Requer-se a averbação referente ao DISTRATO da sociedade denominada “___”, juntando, para tanto, os documentos necessários, tudo na via original (p.ex. Instrumento de Alteração Contratual que deliberou pelo distrato, Documentos que demonstram a publicação de edital – se for o caso).
Capão Bonito - SP, _____ do mês de ____________ de ____.
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(Assinatura do Representante da Sociedade)
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OBSERVAÇÕES
1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório , fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;
2 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador , deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
3 – Juntar certidão negativa do FGTS relativamente a pessoa jurídica, conforme exige a Lei 8.036/90;
4 – Juntar via original da publicação realizada em jornal , conforme previsto no art. 1.152, § 1°, do Código Civil. Esta exigência não será feita se o instrumento de distrato fizer menção expressa a inexistência de ativo e passivo para solucionar;