Averbação na MATRÍCULA nº  referente a alteração de denominação social, uma vez que a referida matrícula faz menção a , mas atualmente a denominação social da proprietária/credora é esta: , conforme documento que segue anexo (via original ou cópia autenticada de contrato social registrado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas).

 

      Ficam autorizadas as demais averbações necessárias.

 

19 de Abril de 2025.

 

 

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OBSERVAÇÕES


1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;
2 - Se o pedido tiver que ser feito por mais de uma pessoa ou por pessoa(s) casada(s), é necessário que TODOS sejam indicados com qualificação completa e ainda que assinem;
3 - Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembleia);
4 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
5 - Este é apenas um modelo, uma minuta criada para casos gerais. Assim, a depender das circunstâncias do caso concreto, o cartório poderá solicitar eventual correção/complementação de dados;

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