Requeiro o registro facultativo do documento adiante especificado, que segue anexo, nos termos do art. 127, VII, da Lei 6.015/73; item 2, “f’ e “g”, e itens 9 e seguintes do Cap. XIX das Normas do Serviço Extrajudicial da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, apenas para fins de mera conservação, mais precisamente com a finalidade de arquivamento, bem como de autenticação da data, da existência e do conteúdo do documento.
Declaro estar CIENTE de que o registro ora pretendido não gera publicidade nem eficácia em relação a terceiros, tampouco produz efeitos de registro de imóveis, registro de pessoas jurídicas, registro de direitos autorais ou ainda de marcas e patentes, por exemplo.
Por fim, manifesto-me DE ACORDO com o fato de que o registro ora requerido tem sua publicidade restrita a este(a) requerente, com proteção constitucional de sigilo e intimidade (art. 5º, X e LX, CF), de modo que eventual certidão só poderá ser expedida a partir de expressa solicitação feita por mim
DOCUMENTO: (ESPECIFIQUE AQUI QUAL É O DOCUMENTO):
19 de Abril de 2025
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OBSERVAÇÕES
1 - Consulte o INPI (www.inpi.gov.br) para marcas, patentes, desenho industrial, indicação geográfica e programas de computador; consulte a Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br – Escritório de Direitos Autorais – Rio de Janeiro/RJ – Telefone 21-2220.0039) para registros, edição e licença de obras, direitos autorais, inclusive relacionados a músicas/canções; consulte a Junta Comercial de São Paulo (www.jucesponline.sp.gov.br) para registro de documentos relacionados a sociedades empresárias (sociedades limitadas e anônimas, por exemplo).
2 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade;
3 - Se o pedido tiver que ser feito por mais de uma pessoa ou por pessoa(s) casada(s), é necessário que TODOS sejam indicados com qualificação completa e ainda que assinem;
4 - Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembleia);
5 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento);
6 - Este é apenas um modelo, uma minuta criada para casos gerais. Assim, a depender das circunstâncias do caso concreto, o cartório poderá solicitar eventual correção/complementação de dados;