Averbação na MATRÍCULA nº para constar o cadastro do imóvel, conforme documento anexo.
Autoriza, ainda, as demais averbações necessárias.
19 de Abril de 2025.
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OBSERVAÇÕES
1 - Deverá ser providenciado o reconhecimento da firma de quem subscrever o requerimento. Caso a assinatura seja lançada na presença do funcionário do cartório, fica dispensado o reconhecimento de firma por tabelião. Neste caso deverá ser apresentado, quando da assinatura, documento de identidade; 2 - Se o pedido tiver que ser feito por mais de uma pessoa ou por pessoa(s) casada(s), é necessário que TODOS sejam indicados com qualificação completa e ainda que assinem; 3 - Tratando-se de requerimento formalizado por pessoa jurídica, deverá ser apresentada prova de sua representação por aquele que o subscrever, em forma de cópia autenticada (instrumentos de constituição de sociedade, alteração contratual, estatuto social, ata de assembleia); 4 - Tratando-se de requerimento formalizado por procurador, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, em forma de cópia autenticada (procuração – substabelecimento); 5 - Este é apenas um modelo, uma minuta criada para casos gerais. Assim, a depender das circunstâncias do caso concreto, o cartório poderá solicitar eventual correção/complementação de dados;
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